Se for para crimes hediondos, incluindo o Narco-Tráfico, para à extinção do Crime Organizado e integrantes de facções-terroristas, sou legalmente favorável.
No entanto, se for apenas para estupradores, sou contra, não tem lógica, iremos condenar o importunador sexual e não vamos condenar o narco-traficante homicida de policiais militares femininas inclusive, o ladrão de banco que coloca o explosivo na boca das vítimas, o latrocida que atira na cabeça das vítimas por que um celular tem a tela rachada, o terrorista homicida de facção criminosa terrorista que mata moradores de uma favela e o sequestrador que tortura e mata as vítimas...à pena de morte, esses podem ter uma 2 segunda chance e o direito a ressocialização e o importunador sexual, pois o termo "estuprador" pode ter vários sentidos e interpretações diferêntes, não pode ter esse mesmo direito que os outros que também são criminosos desumanos tem, isso não tem sentido nenhum.
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